sexta-feira, 6 de junho de 2014

Empresas terão de informar admissão imediatamente




Portaria obriga empresas a informar ao Caged imediatamente à contratação para coibir recebimento irregular do Seguro-Desemprego pelo trabalhador recontratado.





 
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 29 de maio último no Diário Oficial da União a portaria nº 768 que trás novas regras para a prestação de informações do empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
De acordo com a Portaria, a partir de 02 de agosto sempre que houver admissão de novo empregado é obrigatória a imediata informação ao Ministério, por meio do Caged, da admissão na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego, além disso, o empregador precisa informar no Caged a data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

O empregador que não atender às exigências da Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990.
Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os empregadores deverão acessar o sítio maisemprego.mte.gov.br ”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”, utilizando o aplicativo do Caged Informatizado - ACI para gerar e ou analisar o arquivo que após gerado deve ser enviado ao MTE via Internet. A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação Processada, devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este.
Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do Seguro-Desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Multa por atraso em verba rescisória não é devida em caso de morte

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a empresa Superpesa Cia. de Transportes Especiais e Intermodais do pagamento da penalidade prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, no caso de atraso na quitação das verbas rescisórias, por entender que a ruptura do contrato de trabalho por força do falecimento do empregado não está prevista em texto legal.

Decorridos dois meses da morte do trabalhador, a ex-empregadora  ajuizou ação de consignação em pagamento com o objetivo de efetuar os acertos rescisórios. Justificou o uso desse tipo de ação por desconhecer o verdadeiro destinatário do crédito existente.
A empresa explicou na inicial que, ao ser admitido, o trabalhador era casado. Contudo, na vigência do contrato de trabalho, apresentou certidão de divórcio e registrou em seus assentamentos funcionais o nome da atual companheira.  Esclareceu também que, embora tivesse informação sobre a existência de filhos de ambos os relacionamentos, tinha dúvidas acerca de quais herdeiros teriam legitimidade para habilitação ao recebimento da quantia devida.

domingo, 4 de março de 2012



Governo planeja mudar regra para carteira assinada

IURI DANTAS

O governo Dilma Rousseff vai propor ao Congresso mudanças nas leis trabalhistas para criar duas novas formas de contratação: a eventual e por hora trabalhada. A proposta vai beneficiar principalmente o setor de serviços, que é o que mais emprega no País, mas faz parte da política industrial lançada no ano passado, o Plano Brasil Maior.

“Estamos formatando a proposta”, afirmou o ministro do Trabalho, Paulo Roberto dos Santos Pinto. “Vamos concluir o mais rápido que a gente conseguir.”

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Programa do IR já está disponível para download



Os contribuintes já podem baixar o programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) .

Os contribuintes já podem baixar o programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) desde as 8h de hoje (24/2), na página da Receita Federal na Internet. Essa é uma das principais novidades anunciadas pela Receita para esse ano.

A entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 8 horas do dia 1º de março, e até às 23h59 de 30 de abril, no sítio da Receita Federal na Internet mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

EFD PIS/COFINS - Informações importantes sobre o PVA

Receita Federal do Brasil, divulgou 4 informações importantes sobre a utilização Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep.

As 4 informações importantes sobre a utilização Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep são:

1ª. As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com Base no Lucro Real, devem utilizar a versão 1.07 do PVA da EFD-PIS/Cofins, para a geração, validação, assinatura e transmissão da escrituração referente ao período inicial de obrigatoriedade (Janeiro de 2012) e meses seguintes;

2ª. O Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, versão 1.04, contendo as regras de preenchimento e demais orientações da escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, encontra-se disponibilizada para download, na área da EFD-PIS/Cofins;

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Instrução Normativa RFB nº 1.246

Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011, pela pessoa física residente no Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 260 e 260-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, no art. 88 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no caput e § 1º do art. 7º e nos arts. 10, 14 e 25 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

Prorrogação das Declarações do Simples Nacional e MEI



O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou resolução que prorroga o prazo para pagamentos de tributos e para apresentação da declaração anual, no âmbito do Simples Nacional, em situações que seja reconhecida calamidade pública.

Segue, abaixo, a resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012:

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Programa gerador do IRPF 2012

A partir deste ano, o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física poderá ser baixado antes do início do período de entrega das informações ao Fisco. O aplicativo por meio do qual os contribuintes informam os rendimentos e as deduções estará disponível para ser baixado [download] a partir das 18h do dia 24, seis dias antes do início do prazo de envio (1º de março).

De acordo com o subsecretário de Atendimento e Arrecadação da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, a medida tem como objetivo desafogar a página do órgão na internet no primeiro dia de entrega. "Muitos contribuintes preferem enviar a declaração nas primeiras horas depois da abertura do prazo e enfrentavam congestionamento na hora de baixar o programa", explicou.

Comissão do Senado aprova isenção de IR para idosos com 65 anos ou mais

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou hoje (8) o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) os valores recebidos mensalmente por idosos com 65 anos ou mais. A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), limita a isenção até o valor máximo dos benefícios pagos no Regime Geral de Previdência Social.

De acordo com a legislação atual, os idosos com 65 anos ou mais que recebem valores referentes à aposentadoria, reforma ou pensão têm uma isenção de IR adicional. Contudo, o benefício não contempla os demais idosos com 65 anos ou mais.

"Desse modo, a presente proposição tem por objetivo estender o benefício a todos os idosos com mais de 65 anos, quer recebam benefícios previdenciários ou não", justificou o relator da matéria, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ).

A proposta segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será analisada de forma terminativa, ou seja, sem a necessidade de votação no plenário da Casa.

Fonte: Agência Brasil

Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – Ano-Base 2011


Por intermédio da Portaria MTE nº 7, de 03/01/2012, DOU de 04/01/2012, foram aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), instituída pelo Decreto nº 76.900/75, bem como o Anexo Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2011.

Estão obrigados a declarar a RAIS:

a) empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no art. 3º da Lei nº 5.889/73, respectivamente;

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - ISENÇÃO - OPTANTES SIMPLES NACIONAL

A Contribuição Sindical é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), constituindo prestação compulsória, de natureza tributária, e sendo devida por todos aqueles que pertençam a uma categoria econômica, admitindo trabalhadores como empregados (CLT, arts. 579 e 580, III), independentemente de serem ou não filiados a um sindicato.

Micro e Pequena Empresa

A Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional estão isentas do pagamento da Contribuição Sindical Patronal, diante do que estabelece o Estatuto do Simples Nacional.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Celular ou e-mail fora do serviço pode dar hora extra

Folha de S.Paulo

A lei que acaba com a diferença entre trabalho dentro da empresa e à distância, aprovada pela presidente Dilma Rousseff no final de 2011, gera polêmica entre empregados e patrões.
A legislação diz que o uso do celular ou do e-mail para contato entre empresas e funcionários equivale às ordens dadas ao empregado.
Para advogados, a mudança abre espaço para que funcionários que usam o celular para trabalhar após o expediente recebam horas extras.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Ponto eletrônico terá prazos progressivos

Pela quinta vez consecutiva, o governo adiou a adoção das novas regras do ponto eletrônico, previstas para entrar em vigor no dia 1º de janeiro. A novidade é que agora a norma, contestada por trazer altos custos por conta da obrigatoriedade de equipamentos e da impressão de comprovantes a cada marcação de ponto dos empregados, passará a valer de forma progressiva para cada segmento da economia.

De acordo com a Portaria n. 2.686, publicada ontem, o novo registro eletrônico passa a ser obrigatório a partir de 2 de abril de 2012 para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação. A partir de 1º de junho, valerá para as empresas que exploram atividade agroeconômica. E a partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Seguro-desemprego é reajustado a partir de janeiro

Com o reajuste do salário-mínimo, a partir de 1º de janeiro, os valores do seguro-desemprego também serão reajustados. O menor valor da parcela será de R$ 622 e o maior de R$ 1.163,76. Têm direito ao benefício os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Todos os pagamentos gerados a partir de 1º de janeiro já sairão com  novo valor,  mesmo aqueles que terão apenas a última parcela a ser liberada.

O seguro é pago com base na média dos três últimos salários recebidos. Já a quantidade de parcelas, de três a cinco,  é calculada com base no período em que o trabalhador teve vínculo empregatício nos 36 meses anteriores ao requerimento. O trabalhador que comprovar vínculo empregatício entre seis e 11 meses, terá direito a três parcelas. Se o período for de 12 a 23 meses, quatro parcelas, e o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de 24 meses terá direito a cinco parcelas.

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Novo Salário Minimo

Decreto nº 7.655, de 23.12.2011 - DOU 1 de 26.12.2011

Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,

Decreta:

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Turma reconhece estabilidade de gestante em contrato de experiência

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma trabalhadora gestante a receber salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, mesmo em se tratando de contrato de experiência. A Turma seguiu o voto do relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, no sentido de que o direito independe da modalidade do contrato de trabalho, e que o item III da Súmula 244 do TST, que exclui a estabilidade nos contratos de experiência, está superado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Senado aprova projeto que reduz multas

Mais uma grande conquista do Sistema Fenacon no ano de 2012: a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou hoje o Projeto de Lei do Senado nº 721/2011, do senador Francisco Dornelles (PP/RJ), que reduz as multas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, o saldo de bons acontecimentos tem sido muito importante para a Entidade. “Sempre batalhamos pela aprovação desse projeto e esse resultado mostra que o trabalho está dando resultado. Sem dúvida essa é mais uma etapa vencida”, comemorou.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo, o que dispensa a sua aprovação em Plenário. Com isso, ele seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

EFD Pis/Cofins - Postergação e outras novidades - IN 1.218/11

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, que intitui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 doRegimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

EFD PIS/COFINS deve ser dispensada no ano-calendário 2011


Fenacon

A Receita Federal do Brasil deverá publicar nos próximos dias Ato que visa dispensar a obrigatoriedade na entrega da Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS, referente ao ano-calendário 2011 para empresas do lucro real, bem como o adiamento da entrega do SPED PIS/COFINS para empresas tributadas pelo lucro presumido - competência 01/07/2012, em diante. Essa ação significa uma grande vitória do Sistema Fenacon que nos últimos tempos tem se empenhado em resolver essa e outras questões.

Isto, conforme publicado nas edições 621 (23/11) e 625 (06/12 – leia abaixo a íntegra) do Fenacon Notícias. Inclusive este tema foi tratado diretamente com o Secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, durante a realização da 14ª Conescap.
 

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

RECEITA FEDERAL VAI CRIAR MALHA FINA PARA EMPRESAS

DA AGÊNCIA BRASIL, EM BRASÍLIA
DE SÃO PAULO

As pessoas jurídicas também terão a sua malha fina. A informação é do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. A malha fina é o banco de dados do Fisco, onde são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamento realizados pelos sistemas informatizados do Fisco.

Hoje, já é possível, por exemplo, com dados das notas fiscais eletrônicas, cruzar informações sobre subfaturamento e omissão de receitas.

Sendo assim, é possível fazer auditorias eletrônicas, disse Barreto, por meio dos valores de compra e assim estimar as receitas do contribuinte. Se a Receita detectar irregularidades, a empresa será chamada a se regularizar.

"Se não fizer a regularização, sofrerá a ação fiscal. Os sistemas estão sendo finalizados e já têm capacidade de entrar em produção em 2012", disse.