terça-feira, 31 de janeiro de 2012

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - ISENÇÃO - OPTANTES SIMPLES NACIONAL

A Contribuição Sindical é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), constituindo prestação compulsória, de natureza tributária, e sendo devida por todos aqueles que pertençam a uma categoria econômica, admitindo trabalhadores como empregados (CLT, arts. 579 e 580, III), independentemente de serem ou não filiados a um sindicato.

Micro e Pequena Empresa

A Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional estão isentas do pagamento da Contribuição Sindical Patronal, diante do que estabelece o Estatuto do Simples Nacional.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Celular ou e-mail fora do serviço pode dar hora extra

Folha de S.Paulo

A lei que acaba com a diferença entre trabalho dentro da empresa e à distância, aprovada pela presidente Dilma Rousseff no final de 2011, gera polêmica entre empregados e patrões.
A legislação diz que o uso do celular ou do e-mail para contato entre empresas e funcionários equivale às ordens dadas ao empregado.
Para advogados, a mudança abre espaço para que funcionários que usam o celular para trabalhar após o expediente recebam horas extras.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Ponto eletrônico terá prazos progressivos

Pela quinta vez consecutiva, o governo adiou a adoção das novas regras do ponto eletrônico, previstas para entrar em vigor no dia 1º de janeiro. A novidade é que agora a norma, contestada por trazer altos custos por conta da obrigatoriedade de equipamentos e da impressão de comprovantes a cada marcação de ponto dos empregados, passará a valer de forma progressiva para cada segmento da economia.

De acordo com a Portaria n. 2.686, publicada ontem, o novo registro eletrônico passa a ser obrigatório a partir de 2 de abril de 2012 para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação. A partir de 1º de junho, valerá para as empresas que exploram atividade agroeconômica. E a partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Seguro-desemprego é reajustado a partir de janeiro

Com o reajuste do salário-mínimo, a partir de 1º de janeiro, os valores do seguro-desemprego também serão reajustados. O menor valor da parcela será de R$ 622 e o maior de R$ 1.163,76. Têm direito ao benefício os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Todos os pagamentos gerados a partir de 1º de janeiro já sairão com  novo valor,  mesmo aqueles que terão apenas a última parcela a ser liberada.

O seguro é pago com base na média dos três últimos salários recebidos. Já a quantidade de parcelas, de três a cinco,  é calculada com base no período em que o trabalhador teve vínculo empregatício nos 36 meses anteriores ao requerimento. O trabalhador que comprovar vínculo empregatício entre seis e 11 meses, terá direito a três parcelas. Se o período for de 12 a 23 meses, quatro parcelas, e o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de 24 meses terá direito a cinco parcelas.