segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Imposto: projeto de lei prevê dedução de seguros no IR de pessoa física

SÃO PAULO – O Projeto de Lei 1717/11, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), se aprovado, vai permitir que o contribuinte deduza do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) os pagamentos de seguros.
A medida, que segue em análise na Câmara, inclui seguros de vida, imóvel e automóvel relativos aos contribuintes ou aos seus dependentes.
O texto altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda. Segundo a deputada, o estado não tem condições de garantir plena segurança aos cidadãos, como previsto na Constituição.
“É incongruente que a legislação do Imposto de Renda não admita que os gastos com seguros possam ser deduzidos da renda bruta tributável”, disse Bruna, segundo a Agência Câmara.
Tramitação
A proposta, que segue em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e também de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: InfoMoney

Refeita Federal - Nova Versao DCTF - 2.2

Ato Declaratório Executivo Cotec nº 4, de 25 de agosto de 2011
DOU de 26.8.2011

Aprova a versão 2.2 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, e suas alterações, resolve:

Art. 1º Aprovar a versão 2.2 do PGD DCTF Mensal para promover maior controle sobre os processos utilizados para a suspensão de débitos que estão sendo discutidos na esfera judicial ou administrativa e possibilitar a transmissão múltipla de declarações, mediante a utilização de certificado digital.

Art. 2º O programa gerador de que trata o Art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos:

I - da Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006;

II - da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010; e

III - da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Download Versao 2.2 DCTF - AQUI

Fonte: Receita Federal.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Receita Federal - E-Cac Aviso de cobrança declarados na DCTF

Visando aperfeiçoar os procedimentos de auditoria interna e agilizar os métodos de cobrança, a Receita Federal começou, em março deste ano, a intimar empresas que possuem saldos devedores declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por meio de avisos de cobrança enviados à caixa postal eletrônica que as empresas possuem no ambiente do e-CAC (atendimento virtual) no sítio da Receita na internet.

Todas as empresas obrigadas à entrega da DCTF possuem uma caixa postal exclusiva nesse ambiente e podem acessar os avisos eletrônicos enviados pela Receita utilizando seu certificado digital. Trata-se, portanto, de recurso que garante maior comodidade e segurança na relação entre a empresa e o Fisco.

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

EFD Social Receita Federal esclarece dúvidas de Auditores Fiscais

O projeto, que substitui a folha de pagamento em meio papel pela folha digital, prevê a criação de diversos arquivos para as empresas, referentes a eventos trabalhistas e previdenciários; informações fiscais; eventos esportivos; reclamações trabalhistas com possibilidade de ser enviada pelo juiz do Trabalho caso o contribuinte não cumpra sua obrigação e alguns arquivos reservados aos órgãos.

Na reunião, Daniel Belmiro Fontes, coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Coordenação-Geral de Fiscalização, explicou que também haverá módulos simplificados de declaração, especificamente relativos ao MEI (Microempreendedor Individual); ao segurado especial e pequeno produtor rural; às obras de construção civil; e ao Simples Nacional.

Simples Nacional - Cinco novas atividades poderão ser incluídas no regime


A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou na última terça-feira (16/08) a ampliação das atividades a serem tributadas pelo Simples Nacional. Além dos escritórios de engenharia e arquitetura - cuja inclusão foi proposta no projeto de lei do senador Fernando Collor (PTB-AL) -, os prestadores de serviços nas áreas de desenho industrial, corretagem de imóveis, design de interiores e transporte turístico passarão a ser beneficiados pelo regime de tributação.

O acréscimo dos quatro últimos setores foi motivado pelas emendas ao projeto apresentadas pelos senadores Demostenes Torres (DEM-GO), Francisco Dornelles (PP-RJ), Cyro Miranda (PSDB-GO) e pelo ex-senador Adelmir Santana, que atuou como o primeiro relator da matéria.

Para Miranda, atual relator da proposta na CAE, a medida faz justiça às atividades que exigem conhecimentos técnicos específicos e, por isso, precisam ser valorizadas e profissionalizadas.

"O grande problema consiste, exatamente, na invasão de pessoas despreparadas e na dificuldade que os órgãos fiscalizadores da profissão enfrentam para sanear o mercado. A possibilidade de que cada atividade se formalize como pessoa jurídica sob o regime do Simples Nacional terá o efeito saneador tão necessário", avalia Miranda, ao se referir às atividades de corretagem de imóveis e design.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Câmara recebe projeto que eleva o teto do Supersimples

Texto prevê aumento da receita bruta anual do Simples de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões

Já está na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 87/11, do Poder Executivo, reunindo as alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, anunciadas no dia 9 de agosto pela presidente Dilma Rousseff e pelo  ministro da Fazenda, Guido Mantega. O documento acrescenta novidades ao PLP 591/10, que já tramita na Casa.

Entre as mudanças, o projeto aumenta o teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, de R$ 240 mil para R$ 360 mil para microempresas, e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas. Cria ainda o parcelamento, em até 60 meses, dos débitos tributários das empresas desse sistema especial de tributação – o que hoje não é permitido. A proposta aumenta ainda de R$ 36 mil para R$ 60 mil a receita bruta anual do Empreendedor Individual – profissionais que trabalham por conta própria, como cabeleireiras e chaveiros.

ITR 2011: Receita abre nesta segunda prazo de entrega da declaração


A partir desta segunda-feira 22, de agosto, o programa ITR2011 estará disponível no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>. Para preencher a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), o contribuinte utilizará a internet baixando o Programa Gerador da Declaração (PGD), que deverá ser enviado por meio do aplicativo Receitanet.
O prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro.
São obrigados a apresentar a DITR: O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, inclusive o imune ou isento.
Utilização obrigatória do programa ITR2011:
Pessoa Física cujo imóvel rural tenha área total igual ou superior a:
  • 1.000 ha, se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense;
  • 500 ha, se localizado em município situado no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
  • 200 ha, se localizado em qualquer outro município.