segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Programa do IR já está disponível para download



Os contribuintes já podem baixar o programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) .

Os contribuintes já podem baixar o programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) desde as 8h de hoje (24/2), na página da Receita Federal na Internet. Essa é uma das principais novidades anunciadas pela Receita para esse ano.

A entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 8 horas do dia 1º de março, e até às 23h59 de 30 de abril, no sítio da Receita Federal na Internet mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

EFD PIS/COFINS - Informações importantes sobre o PVA

Receita Federal do Brasil, divulgou 4 informações importantes sobre a utilização Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep.

As 4 informações importantes sobre a utilização Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep são:

1ª. As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com Base no Lucro Real, devem utilizar a versão 1.07 do PVA da EFD-PIS/Cofins, para a geração, validação, assinatura e transmissão da escrituração referente ao período inicial de obrigatoriedade (Janeiro de 2012) e meses seguintes;

2ª. O Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, versão 1.04, contendo as regras de preenchimento e demais orientações da escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, encontra-se disponibilizada para download, na área da EFD-PIS/Cofins;

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Instrução Normativa RFB nº 1.246

Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011, pela pessoa física residente no Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 260 e 260-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, no art. 88 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no caput e § 1º do art. 7º e nos arts. 10, 14 e 25 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

Prorrogação das Declarações do Simples Nacional e MEI



O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou resolução que prorroga o prazo para pagamentos de tributos e para apresentação da declaração anual, no âmbito do Simples Nacional, em situações que seja reconhecida calamidade pública.

Segue, abaixo, a resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012:

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Programa gerador do IRPF 2012

A partir deste ano, o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física poderá ser baixado antes do início do período de entrega das informações ao Fisco. O aplicativo por meio do qual os contribuintes informam os rendimentos e as deduções estará disponível para ser baixado [download] a partir das 18h do dia 24, seis dias antes do início do prazo de envio (1º de março).

De acordo com o subsecretário de Atendimento e Arrecadação da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, a medida tem como objetivo desafogar a página do órgão na internet no primeiro dia de entrega. "Muitos contribuintes preferem enviar a declaração nas primeiras horas depois da abertura do prazo e enfrentavam congestionamento na hora de baixar o programa", explicou.

Comissão do Senado aprova isenção de IR para idosos com 65 anos ou mais

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou hoje (8) o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) os valores recebidos mensalmente por idosos com 65 anos ou mais. A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), limita a isenção até o valor máximo dos benefícios pagos no Regime Geral de Previdência Social.

De acordo com a legislação atual, os idosos com 65 anos ou mais que recebem valores referentes à aposentadoria, reforma ou pensão têm uma isenção de IR adicional. Contudo, o benefício não contempla os demais idosos com 65 anos ou mais.

"Desse modo, a presente proposição tem por objetivo estender o benefício a todos os idosos com mais de 65 anos, quer recebam benefícios previdenciários ou não", justificou o relator da matéria, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ).

A proposta segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será analisada de forma terminativa, ou seja, sem a necessidade de votação no plenário da Casa.

Fonte: Agência Brasil

Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – Ano-Base 2011


Por intermédio da Portaria MTE nº 7, de 03/01/2012, DOU de 04/01/2012, foram aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), instituída pelo Decreto nº 76.900/75, bem como o Anexo Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2011.

Estão obrigados a declarar a RAIS:

a) empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no art. 3º da Lei nº 5.889/73, respectivamente;