Até o ano que vem deverá funcionar em todo o país o sistema que pretende
oferecer uma vaga de emprego ao trabalhador na mesma hora em que ele entrar com
o pedido de seguro-desemprego, diz o Ministério do Trabalho. Quem recusar essa
primeira oportunidade sem justificativa aceitável pelo governo deixará de
receber o benefício, confirma o diretor do Departamento de Emprego e Salário do
órgão, Rodolfo Torelly. "Seguro não é parcela indenizatória, é para o desemprego
involuntário. ‘Vou estudar’, ‘vou tirar férias’, ’vou descansar’, isso a gente
quer diminuir”, afirma o diretor.
O programa que cruza dados de desempregados e vagas disponíveis já está funcionando em 23 estados e no Distrito Federal, mas Torelly diz que a previsão é de que seja adotado em todo o país até meados de 2012. A perda do seguro-desemprego por recusa de um trabalho é prevista em lei desde 1990, mas, segundo o órgão, deverá ser aplicada com mais frequência graças ao novo programa.
A lei 7.998/90 diz que a oportunidade oferecida precisa ser condizente com a qualificação e a remuneração anterior do desempregado. De acordo com Torelly, essa vaga deve ser da mesma Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) que aquela que o trabalhador ocupava anteriormente. A região onde a pessoa mora também é considerada, diz o diretor.
O programa que cruza dados de desempregados e vagas disponíveis já está funcionando em 23 estados e no Distrito Federal, mas Torelly diz que a previsão é de que seja adotado em todo o país até meados de 2012. A perda do seguro-desemprego por recusa de um trabalho é prevista em lei desde 1990, mas, segundo o órgão, deverá ser aplicada com mais frequência graças ao novo programa.
A lei 7.998/90 diz que a oportunidade oferecida precisa ser condizente com a qualificação e a remuneração anterior do desempregado. De acordo com Torelly, essa vaga deve ser da mesma Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) que aquela que o trabalhador ocupava anteriormente. A região onde a pessoa mora também é considerada, diz o diretor.