SÃO PAULO – O Projeto de Lei 1717/11, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), se aprovado, vai permitir que o contribuinte deduza do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) os pagamentos de seguros.
A medida, que segue em análise na Câmara, inclui seguros de vida, imóvel e automóvel relativos aos contribuintes ou aos seus dependentes.
O texto altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda. Segundo a deputada, o estado não tem condições de garantir plena segurança aos cidadãos, como previsto na Constituição.
“É incongruente que a legislação do Imposto de Renda não admita que os gastos com seguros possam ser deduzidos da renda bruta tributável”, disse Bruna, segundo a Agência Câmara.
Tramitação
A proposta, que segue em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e também de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: InfoMoney
Neste blog você poderá encontrar diversos assuntos na área contábil e Fiscal.
segunda-feira, 29 de agosto de 2011
Refeita Federal - Nova Versao DCTF - 2.2
Ato Declaratório Executivo Cotec nº 4, de 25 de agosto de 2011
DOU de 26.8.2011
Aprova a versão 2.2 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.
A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, e suas alterações, resolve:
Art. 1º Aprovar a versão 2.2 do PGD DCTF Mensal para promover maior controle sobre os processos utilizados para a suspensão de débitos que estão sendo discutidos na esfera judicial ou administrativa e possibilitar a transmissão múltipla de declarações, mediante a utilização de certificado digital.
Art. 2º O programa gerador de que trata o Art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos:
I - da Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006;
II - da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010; e
III - da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Download Versao 2.2 DCTF - AQUI
Fonte: Receita Federal.
DOU de 26.8.2011
Aprova a versão 2.2 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.
A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, e suas alterações, resolve:
Art. 1º Aprovar a versão 2.2 do PGD DCTF Mensal para promover maior controle sobre os processos utilizados para a suspensão de débitos que estão sendo discutidos na esfera judicial ou administrativa e possibilitar a transmissão múltipla de declarações, mediante a utilização de certificado digital.
Art. 2º O programa gerador de que trata o Art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos:
I - da Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006;
II - da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010; e
III - da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Download Versao 2.2 DCTF - AQUI
Fonte: Receita Federal.
segunda-feira, 22 de agosto de 2011
Receita Federal - E-Cac Aviso de cobrança declarados na DCTF
Visando aperfeiçoar os procedimentos de auditoria interna e agilizar os métodos de cobrança, a Receita Federal começou, em março deste ano, a intimar empresas que possuem saldos devedores declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por meio de avisos de cobrança enviados à caixa postal eletrônica que as empresas possuem no ambiente do e-CAC (atendimento virtual) no sítio da Receita na internet.
Todas as empresas obrigadas à entrega da DCTF possuem uma caixa postal exclusiva nesse ambiente e podem acessar os avisos eletrônicos enviados pela Receita utilizando seu certificado digital. Trata-se, portanto, de recurso que garante maior comodidade e segurança na relação entre a empresa e o Fisco.
Todas as empresas obrigadas à entrega da DCTF possuem uma caixa postal exclusiva nesse ambiente e podem acessar os avisos eletrônicos enviados pela Receita utilizando seu certificado digital. Trata-se, portanto, de recurso que garante maior comodidade e segurança na relação entre a empresa e o Fisco.
sexta-feira, 19 de agosto de 2011
EFD Social Receita Federal esclarece dúvidas de Auditores Fiscais
O projeto, que substitui a folha de pagamento em meio papel pela folha digital, prevê a criação de diversos arquivos para as empresas, referentes a eventos trabalhistas e previdenciários; informações fiscais; eventos esportivos; reclamações trabalhistas com possibilidade de ser enviada pelo juiz do Trabalho caso o contribuinte não cumpra sua obrigação e alguns arquivos reservados aos órgãos.
Na reunião, Daniel Belmiro Fontes, coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Coordenação-Geral de Fiscalização, explicou que também haverá módulos simplificados de declaração, especificamente relativos ao MEI (Microempreendedor Individual); ao segurado especial e pequeno produtor rural; às obras de construção civil; e ao Simples Nacional.
Na reunião, Daniel Belmiro Fontes, coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Coordenação-Geral de Fiscalização, explicou que também haverá módulos simplificados de declaração, especificamente relativos ao MEI (Microempreendedor Individual); ao segurado especial e pequeno produtor rural; às obras de construção civil; e ao Simples Nacional.
Simples Nacional - Cinco novas atividades poderão ser incluídas no regime
A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou na última terça-feira (16/08) a ampliação das atividades a serem tributadas pelo Simples Nacional. Além dos escritórios de engenharia e arquitetura - cuja inclusão foi proposta no projeto de lei do senador Fernando Collor (PTB-AL) -, os prestadores de serviços nas áreas de desenho industrial, corretagem de imóveis, design de interiores e transporte turístico passarão a ser beneficiados pelo regime de tributação.
O acréscimo dos quatro últimos setores foi motivado pelas emendas ao projeto apresentadas pelos senadores Demostenes Torres (DEM-GO), Francisco Dornelles (PP-RJ), Cyro Miranda (PSDB-GO) e pelo ex-senador Adelmir Santana, que atuou como o primeiro relator da matéria.
Para Miranda, atual relator da proposta na CAE, a medida faz justiça às atividades que exigem conhecimentos técnicos específicos e, por isso, precisam ser valorizadas e profissionalizadas.
"O grande problema consiste, exatamente, na invasão de pessoas despreparadas e na dificuldade que os órgãos fiscalizadores da profissão enfrentam para sanear o mercado. A possibilidade de que cada atividade se formalize como pessoa jurídica sob o regime do Simples Nacional terá o efeito saneador tão necessário", avalia Miranda, ao se referir às atividades de corretagem de imóveis e design.
O acréscimo dos quatro últimos setores foi motivado pelas emendas ao projeto apresentadas pelos senadores Demostenes Torres (DEM-GO), Francisco Dornelles (PP-RJ), Cyro Miranda (PSDB-GO) e pelo ex-senador Adelmir Santana, que atuou como o primeiro relator da matéria.
Para Miranda, atual relator da proposta na CAE, a medida faz justiça às atividades que exigem conhecimentos técnicos específicos e, por isso, precisam ser valorizadas e profissionalizadas.
"O grande problema consiste, exatamente, na invasão de pessoas despreparadas e na dificuldade que os órgãos fiscalizadores da profissão enfrentam para sanear o mercado. A possibilidade de que cada atividade se formalize como pessoa jurídica sob o regime do Simples Nacional terá o efeito saneador tão necessário", avalia Miranda, ao se referir às atividades de corretagem de imóveis e design.
quinta-feira, 18 de agosto de 2011
Câmara recebe projeto que eleva o teto do Supersimples
Texto prevê aumento da receita bruta anual do Simples de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões
Já está na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 87/11, do Poder Executivo, reunindo as alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, anunciadas no dia 9 de agosto pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. O documento acrescenta novidades ao PLP 591/10, que já tramita na Casa.
Entre as mudanças, o projeto aumenta o teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, de R$ 240 mil para R$ 360 mil para microempresas, e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas. Cria ainda o parcelamento, em até 60 meses, dos débitos tributários das empresas desse sistema especial de tributação – o que hoje não é permitido. A proposta aumenta ainda de R$ 36 mil para R$ 60 mil a receita bruta anual do Empreendedor Individual – profissionais que trabalham por conta própria, como cabeleireiras e chaveiros.
ITR 2011: Receita abre nesta segunda prazo de entrega da declaração
A partir desta segunda-feira 22, de agosto, o programa ITR2011 estará disponível no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>. Para preencher a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), o contribuinte utilizará a internet baixando o Programa Gerador da Declaração (PGD), que deverá ser enviado por meio do aplicativo Receitanet.
O prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro.
São obrigados a apresentar a DITR: O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, inclusive o imune ou isento.
Utilização obrigatória do programa ITR2011:➔ Pessoa Física cujo imóvel rural tenha área total igual ou superior a:
- 1.000 ha, se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense;
- 500 ha, se localizado em município situado no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
- 200 ha, se localizado em qualquer outro município.
quarta-feira, 17 de agosto de 2011
STF julga lei sobre PIS e Cofins na importação
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode colocar hoje um ponto final em uma discussão tributária iniciada em 2004 a partir da cobrança do PIS e da Cofins sobre a importação. Naquele ano, todos os produtos importados passaram a ser taxados pelas contribuições e inúmeras empresas foram à Justiça pedir pela inconstitucionalidade da lei que instituiu a cobrança.
O processo sobre o tema previsto para entrar na pauta hoje da Corte é da Vernicitec - importadora de tintas para a indústria moveleira. Como inúmeras outras empresas, a companhia entrou com uma Ação em 2005 para contestar a Lei nº 10.865, assim como o cálculo estabelecido pela norma. A companhia, à exceção da maioria que foi à Justiça, teve sucesso na tese desde a primeira instância. No STF conta com um Voto favorável da ministra aposentada Ellen Gracie.
O processo sobre o tema previsto para entrar na pauta hoje da Corte é da Vernicitec - importadora de tintas para a indústria moveleira. Como inúmeras outras empresas, a companhia entrou com uma Ação em 2005 para contestar a Lei nº 10.865, assim como o cálculo estabelecido pela norma. A companhia, à exceção da maioria que foi à Justiça, teve sucesso na tese desde a primeira instância. No STF conta com um Voto favorável da ministra aposentada Ellen Gracie.
segunda-feira, 15 de agosto de 2011
Portaria esclarece parcelamento de contribuição
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) esclareceu dúvidas dos contribuintes sobre o parcelamento de contribuição social devida por empregadores em demissões sem justa causa, criada pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001. Publicada ontem, a Portaria da PGFN nº 568, estabeleceu os critérios para a inclusão desses débitos no Refis da Crise. Só quem aderiu ao programa federal, em 2010, poderá quitar o que deve em até 180 meses, com descontos de multa e juros.
A portaria só trata da possibilidade de parcelamento da contribuição social. Com a edição da Lei Complementar nº 110, as empresas passaram a ter que pagar 10% de contribuição social, além da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do funcionário demitido sem justa causa. "A lei, que entrou em vigor em setembro de 2001, pegou todo mundo de surpresa porque as empresas só tinham provisão para 40%", afirma o advogado Guilherme Romano Neto, do Décio Freire & Associados. Ele afirma que há contribuintes que não pagam o tributo desde então.
A portaria só trata da possibilidade de parcelamento da contribuição social. Com a edição da Lei Complementar nº 110, as empresas passaram a ter que pagar 10% de contribuição social, além da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do funcionário demitido sem justa causa. "A lei, que entrou em vigor em setembro de 2001, pegou todo mundo de surpresa porque as empresas só tinham provisão para 40%", afirma o advogado Guilherme Romano Neto, do Décio Freire & Associados. Ele afirma que há contribuintes que não pagam o tributo desde então.
IR: Receita deposita R$ 1,8 bi em restituições nesta segunda
A Receita Federal do Brasil deposita nesta segunda-feira o terceiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2011). De acordo com o órgão, cerca de 1,8 milhão de contribuintes vão receber restituições também de anos anteriores (2010, 2009 e 2008), total de R$ 1,8 bilhão. O valor será creditado na conta registrada pelo contribuinte no momento da declaração.
Para o exercício de 2011, serão creditadas restituições para 1.772.511 contribuintes, totalizando R$ 1.699.657.167,58, já acrescidos da taxa Selic de 3,92%, referente ao período de maio a agosto deste ano.
sexta-feira, 12 de agosto de 2011
Aprovada MP 529 - Que reduz INSS de microempresa e dona de casa para 5%
O plenário do Senado aprovou a Medida Provisória 529, que reduziu a alíquota de contribuição do microempreendedor individual à Previdência Social de 11% para 5%. Transformada em projeto de lei de conversão, a proposta seguirá diretamente à sanção presidencial. A expectativa é que o aumento da formalização no mercado de trabalho acarrete aumento de arrecadação da Previdência Social, diminuindo o impacto da renúncia fiscal.
O alcance social da medida foi destacado pelo relator, senador Armando Monteiro Neto (PTB-PE), que apontou a redução como um "incentivo importante para a formalização da economia". A medida foi tão elogiada que até a oposição subiu à tribuna para elogiar o governo pela iniciativa. "Qualquer proposta que reduza o volume da atividade informal certamente é uma grande contribuição ao aperfeiçoamento da legislação, estímulo às atividades econômicas e ao desenvolvimento social e econômico do País", discursou o líder do PSDB, Álvaro Dias (PR).
O alcance social da medida foi destacado pelo relator, senador Armando Monteiro Neto (PTB-PE), que apontou a redução como um "incentivo importante para a formalização da economia". A medida foi tão elogiada que até a oposição subiu à tribuna para elogiar o governo pela iniciativa. "Qualquer proposta que reduza o volume da atividade informal certamente é uma grande contribuição ao aperfeiçoamento da legislação, estímulo às atividades econômicas e ao desenvolvimento social e econômico do País", discursou o líder do PSDB, Álvaro Dias (PR).
quinta-feira, 11 de agosto de 2011
Atenção Pessoa Física optante da MP 449/2008 e Lei 11.941/09 (Refis II):
Nova oportunidade para Pessoa Física consolidar: De 10 a 31 de Agosto de 2011.
Reaberto o prazo, no período de 10 a 31 de agosto, para pessoas físicas prestarem informações necessárias à consolidação das modalidades do parcelamento de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. Mais informações na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 5, de 27 de junho de 2011 e no quadro abaixo
Novas Regras de tributação para vendas pela Internet e Showroom
Dezessete Estados brasileiros (Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe) mais o Distrito Federal firmaram, em abril deste ano, o Protocolo ICMS nº 21/2011, que altera o regime de tributação nas vendas pela internet, showroom e por telemarketing, de forma a lhes garantir o direito a divisão do ICMS, que era recolhido exclusivamente nas unidades da Federação de origem das mercadorias.
quarta-feira, 10 de agosto de 2011
Receita publica orientação sobre depreciação
A Receita Federal divulgou uma orientação aguardada pelas empresas com expectativa em razão das inúmeras dúvidas, que ainda persistem, em relação ao Regime Tributário de Transição (RTT). Por meio do Parecer Normativo nº 1, publicado ontem no Diário Oficial da União, a Receita falou oficialmente pela primeira vez sobre o tema, deixando claro que durante o processo de adaptação das companhias às normas contábeis internacionais, não haverá mudanças nas regras do Fisco sobre a depreciação do ativo imobilizado.
O RTT é o regime de apuração do lucro real criado pela Medida Provisória nº 449, de 2008, em razão das alterações na Lei das SA. A Lei nº 11.638, de 2007, e artigos 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, alteraram a legislação societária brasileira para adaptá-la às normas contábeis internacionais.
O RTT é o regime de apuração do lucro real criado pela Medida Provisória nº 449, de 2008, em razão das alterações na Lei das SA. A Lei nº 11.638, de 2007, e artigos 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, alteraram a legislação societária brasileira para adaptá-la às normas contábeis internacionais.
As vitimas civis da guerra fiscal
Na guerra fiscal travada entre os Estados brasileiros - assim chamada a prática de concessão de benefício fiscal relativo ao ICMS de forma unilateral, ou seja, sem a aquiescência dos demais Estados e Distrito Federal - os contribuintes podem ser apontados como as vítimas civis.
Infelizmente, contudo, até agora muito pouco se tem olhado para tais vítimas, recordando-se que o papel de zelar pelos direitos dos contribuintes cabe ao Poder Judiciário, cujo órgão máximo é o Supremo Tribunal Federal (STF), que acumula também a função de solucionar os conflitos entre os Estados. Em regra o Poder Judiciário não foge ao seu mister.
Exemplo disso foi o pronunciamento da ministra Ellen Gracie, do STF, durante o julgamento da ação cautelar nº 2.611/MG, no sentido de não ser conferido ao Estado de destino "negar efeitos aos créditos apropriados pelos contribuintes" nas operações interestaduais, afirmando, em memorável trecho, que "não se compensam as inconstitucionalidades". No entanto, o órgão que em última instância deve garantir que os contribuintes não sejam vitimados pela guerra fiscal recentemente parece ter deixado civis caídos no campo de batalha.
Infelizmente, contudo, até agora muito pouco se tem olhado para tais vítimas, recordando-se que o papel de zelar pelos direitos dos contribuintes cabe ao Poder Judiciário, cujo órgão máximo é o Supremo Tribunal Federal (STF), que acumula também a função de solucionar os conflitos entre os Estados. Em regra o Poder Judiciário não foge ao seu mister.
Exemplo disso foi o pronunciamento da ministra Ellen Gracie, do STF, durante o julgamento da ação cautelar nº 2.611/MG, no sentido de não ser conferido ao Estado de destino "negar efeitos aos créditos apropriados pelos contribuintes" nas operações interestaduais, afirmando, em memorável trecho, que "não se compensam as inconstitucionalidades". No entanto, o órgão que em última instância deve garantir que os contribuintes não sejam vitimados pela guerra fiscal recentemente parece ter deixado civis caídos no campo de batalha.
Dacon: prazo de entrega é prorrogado
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.178, DE 1o- DE AGOSTO DE 2011
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INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.178, DE 1o- DE AGOSTO DE 2011
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